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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 366 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.

Nulidade - Citação por Edital - Indicação do Dispositivo da Lei Penal - Transcrição da Denúncia ou Queixa ou Resumo dos Fatos em Que se Baseia

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Referências:

- Art. 365, III, Citações - Citações e Intimações - Processo em Geral, Art. 566 e Art. 572, II, Nulidades - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji: Ação Penal; Anulação; Anulabilidade; Aplicação da Lei Penal; Base; Citação (ões); Citação por Edital; Citações e Intimações; Denúncia; Dispositivos Legais; Edital; Fato Jurídico; Fato Típico; Fundamentação; Indicação; Lei Penal; Nulidade (s); Nulidades e Recursos em Geral; Queixa-Crime; Validade


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