< anterior 0372 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 372 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.
Dupla Aposentadoria - Cabimento - Anterioridade - Publicação da Lei Vigente
A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.
Referências:
-
Arts. 1º e 3º, L-002.752-1956 (Revogada)
- Arts. 95 a
102, D-077.077-1976 (Revogado)
obs.dji: Anterioridade; Aposentadoria; Cabimento; Lei Especial; Possibilidade; Publicação; Publicação da Lei; Servidores Públicos
< anterior 0372 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal