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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 372 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.

Dupla Aposentadoria - Cabimento - Anterioridade - Publicação da Lei Vigente

    A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Referências:

- Arts. 1º e 3º, L-002.752-1956 (Revogada)

- Arts. 95 a 102, D-077.077-1976 (Revogado)

obs.dji: Anterioridade; Aposentadoria; Cabimento; Lei Especial; Possibilidade; Publicação; Publicação da Lei; Servidores Públicos


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