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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 374 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.
Retomada do Imóvel para Construção mais Útil - Necessidade - Obra Ordenada pela Autoridade Pública
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.
Referências:
-
Art. 8º, "d", D-024.150-1934 (Revogado pela
L-008.245-1991 - Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato)
obs.dji: Administração Pública; Agentes Públicos; Aumento; Autoridade; Civil (is); Construção (ões); Denúncia Cheia Determinação; Função Pública; Necessidade; Ordem Pública; Obra (s); Poder Público; Público; Retomada de Imóvel; Utilidade Pública
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