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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 377 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.
Regime de Separação Legal de Bens - Comunicação - Constância do Casamento
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
Referências:
- Arts. 258 e
259, CC/1916 - Art.
1.640 e Art.
1.641, Disposições Gerais - Regime de Bens Entre os Cônjuges - Direito Patrimonial -
Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 7º, § 5º, Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942
- Art. 3º, Reconhecimento de Filhos Ilegítimos - L-000.883-1949
- Art. 49 e Art. 50, Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977
- Casamento - Regime de Bens - Comunicação dos Aqüestos
obs.dji: Aquisição; Bens; Casamento; Comunicação (ões); Legal; Regime (s); Regime de Bens entre os Cônjuges; Regime da Separação de Bens; Separação
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