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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 378 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.
Indenização por Desapropriação - Honorários do Advogado do Expropriado
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
Referências:
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art. 141, § 16, CF/1946
obs.dji: Advogado; Desapropriação; Desapropriação Indireta; Disposições Gerais à Penhora, à Avaliação e à Expropriação de Bens; Expropriação; Honorários de Advogado; Imóvel (is); Inclusão; Indenização; Obrigatoriedade; Penhora, Avaliação e Expropriação de Bens; Processo Expropriatório; Propriedade Imóvel
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