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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 380 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.
Comprovação - Existência de Sociedade de Fato - Cabimento - Dissolução Judicial - Partilha do Patrimônio Adquirido pelo Esforço Comum
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
Referências:
- Arts. 1363 e
1366, CC/1916
- Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977
- Embargos de Terceiro - Concubina
obs.dji: Adquirente; Aquisição; Bens do Casal; Cabimento; Concubina (o); Decisão Judicial; Dissolução; Dissolução da Sociedade; Dissolução da Sociedade e do Vínculo Conjugal; Dissolução do Matrimônio; Existência; Inventário e Partilha; Partilha; Patrimônio; Prova (s); Regime dos Bens entre os Cônjuges; Sociedade; Sociedade de Fato
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