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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 381 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1237; DJ de 11/5/1964, p. 1253; DJ de 12/5/1964, p. 1277.

Homologação - Sentença de Divórcio por Procuração - País de Cônjuges Não Nacionais

    Não se homologa sentença de divórcio obtida por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

Referências:

- Art. 79, CPC/1939 - Art. 483 e Art. 484, Homologação de Sentença Estrangeira - Processo nos Tribunais - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 7º, §§ 5º e 6º, Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942

- Art. 49, Dissolução da Sociedade Conjugal e do Casamento - Lei do Divórcio - L-006.515-1977

obs.dji:   Cônjuges; Divórcio; Efeitos da Sentença; Eficácia de Sentença Estrangeira; Estrangeiro (s); Homologação; Homologação de Sentença Estrangeira; Impossibilidade; Nacionalidade; País (es); Procuração (ões); Requisito; Requisitos e Efeitos da Sentença; Sentença; Sentença Estrangeira


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