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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 384 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1238; DJ de 11/5/1964, p. 1254; DJ de 12/5/1964, p. 1278.

Demissão de Extranumerário do Serviço Público Federal - Equiparação - Funcionário de Provimento Efetivo para Efeito de Estabilidade - Competência

    A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República. (Cargo extinto pelo Art. 22 da L-003.780-1960)

Referências:

- Art. 87, V, CF/1946

- Arts. 15, § 6º; 210, I e. 227, L-001.711-1952 (Revogada)

- Art. 1º, L-002.284-1954 (Revogada)

- Art. 23, ADTCF/1946

obs.dji: Competência; Demissão; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Efeitos; Equiparação; Estabilidade; Extranumerários; Federal; Formas de Provimento dos Cargos Públicos; Funcionário (s); Funcionário Público; Presidente da República; Presidente e Vice-Presidente da República; Público; Serviço Efetivo; Serviços Públicos; Servidor Público Federa; lServidores Públicos


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