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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 386 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1238; DJ de 11/5/1964, p. 1254; DJ de 12/5/1964, p. 1278.
Execução de Obra Musical por Artistas Remunerados - Direito Autoral - Exigibilidade - Orquestra de Amadores
Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.
Referências:
-
Art. 141, § 19, CF/1946
- Art. 649 e
657, CC/1916 - Direitos
Autorais - L-009.610-1998
- Art. 2º,
D-004.790-1924 (Revogado)
- Art. 26,
parágrafo único, D-005.492-1928 (Revogado)
- Art. 11,
D-023.270-1933 - Convenção de Berna (Revogado)
- Art. 107,
D-001.949-1939 (Revogado)
- Arts. 7º,
40, 42,. 80 e 123, "b", D-020.943-1946 (Revogado)
- Art. 13, 2, Decreto
Legislativo 12-1948 - Convenção Internacional sobre Direitos de Autor - D-026.675-1949
(Revogado)
- D-078.965-1976
obs.dji: Artista; Categoria Profissional; Direito Autoral; Execução (ões); Músicos; Propriedade Literária, Científica e Artística; Recebimento; Requisito
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