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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 389 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1238; DJ de 11/5/1964, p. 1254; DJ de 12/5/1964, p. 1278.

Limite Legal - Fixação de Honorários de Advogado - Complemento da Condenação - Dependência - Circunstâncias da Causa - Recurso Extraordinário

    Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Referências:

- Arts. 3º, 63, 64 e 76, CPC/1939 - Art. 20 e Art. 20, § 5º, Despesas e Multas - Deveres das Partes e Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 11, § 1º, Assistência Judiciária aos Necessitados - Lei da Justiça Gratuita - L-001.060-1950

- Simples Reexame de Prova Não Cabe Recurso Extraordinário - Súmula nº 279 - STF

obs.dji: Advogado; Cabimento; Caracterização; Causa; Circunstâncias; Circunstâncias Judiciais; Complemento; Condenação; Dependência; Despesas e Multas; Deveres das Partes e Procuradores; Fixação; Honorários; Honorários de Advogado; Legal; Limite (s); Partes e Procuradores; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial


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