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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 390 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1238; DJ de 11/5/1964, p. 1254; DJ de 12/5/1964, p. 1278.

Exibição Judicial - Livros Comerciais - Medida Preventiva

    A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Referências:

- Arts. 17, 18 e 19, Código Comercial de 1850 - Art. 1.020 e Art. 1.021, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.179, Art. 1.190 e Art. 1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 676, V, CPC/1939 - Art. 844, III, Exibição - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 56, § 3º, DL-007.661-1945 - Ineficácia e Revogação de Atos Praticados Antes da Falência - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

obs.dji: Abuso da Firma ou Razão Social; Ações Preventivas ou Cautelares; Exibição Judicial; Livros Comerciais; Medida Preventiva; Possibilidade; Requerimento; Requisição; Tutela Jurisdicional Preventiva ou Cautelar


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