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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 390 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1238; DJ de 11/5/1964, p. 1254; DJ de 12/5/1964, p. 1278.
Exibição Judicial - Livros Comerciais - Medida Preventiva
A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.
Referências:
- Arts. 17, 18
e 19, Código Comercial de 1850 - Art.
1.020 e Art.
1.021, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.179, Art.
1.190 e Art.
1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 676, V,
CPC/1939 - Art. 844,
III, Exibição - Procedimentos Cautelares Específicos - Medidas Cautelares - Processo
Cautelar - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 56, §
3º, DL-007.661-1945 - Ineficácia e Revogação
de Atos Praticados Antes da Falência - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial
e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
obs.dji: Abuso da Firma ou Razão Social; Ações Preventivas ou Cautelares; Exibição Judicial; Livros Comerciais; Medida Preventiva; Possibilidade; Requerimento; Requisição; Tutela Jurisdicional Preventiva ou Cautelar
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