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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 391 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Confinante Certo - Citação - Ação de Usucapião
O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.
Referências:
- Arts. 177, I
e 455, CPC/1939 - Art. 231, I e II,
Citações - Comunicações dos Atos - Atos Processuais - Processo de Conhecimento e Art. 942, II, Ação de
Usucapião de Terras Particulares - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Possuidor - Citação - Ação de Usucapião - Súmula nº 263 - STF
obs.dji: Ação Civil; Ação de Usucapião; Ação de Usucapião de Terras Particulares; Ação de Usucapião Especial de Imóvel; Atos Processuais; Citação (ões); Comunicações dos Atos; Confinante; Obrigatoriedade; Pessoal; Usucapião de Imóvel
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