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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 392 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Prazo para Recorrer de Acórdão Concessivo de Segurança - Contagem - Publicação Oficial ou Ciência à Autoridade para Cumprimento da Decisão
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Referências:
-
Art. 881, CPC/1939 - Art. 506, Disposições
Gerais e Art. 541 e
seguintes, Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal
Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código
de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 11, Mandado de
Segurança - L-001.533-1951 - Mandado de Segurança Individual
e Coletivo - L-012.016-2009
- Art. 2º e 4º, L-003.396-1958
obs.dji: Abuso de Autoridade; Acórdão; Anterioridade; Autoridade; Autoridade Administrativa; Ciência; Conclusão; Contagem; Contagem de Prazo; Cumprimento; Decisão (ões); Disposições Gerais dos Recursos; Mandado de Segurança; Prazo (s); Oficial (is); Publicação; Publicação do Acórdão; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Recursos; Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça; Segurança; Termo Inicial
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