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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 394 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Crime Durante o Exercício Funcional - Competência Especial por Prerrogativa de Função - Cessação do Exercício
Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada "ex nunc" pelos Inq 687 QO-RTJ 179/912, AP 315 QO-RTJ 180/11, AP 319 QO-DJ de 31/10/2001, Inq 656 QO-DJ de 31/10/2001, Inq 881 QO-RTJ 179/440 e AP 313 QO-RTJ 171/745)
Referências:
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Arts. 59, I; 62, 88, 92, 100, 101, I, "a",
"b", "c", 104, II, 108, 119, VII e 124, IX, XII, CF/1946
- Crimes de Responsabilidade - L-001.079-1950
- L-003.528-1959
(Revogada)
obs.dji: Abertura de Inquérito Policial; Ação Penal; Cessação; Competência; Competência pela Prerrogativa da Função; Crime (s); Crime de Responsabilidade; Crime Profissional; Crimes Contra a Administração Pública; Crimes Contra as Finanças Públicas; Crimes de Responsabilidade do Presidente da República; Crimes de Responsabilidade dos Governadores; Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral; Ex Nunc; Exercício Profissional; Inquérito; Inquérito Judicial; Modificações da Competência; Norma Jurídica; Prerrogativa; Prerrogativas da Função; Prorrogação da competência; Tempo do Crime
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