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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 397 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Poder de Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal - Crime Cometido nas Suas Dependências - Compreensão Regimental - Prisão em Flagrante do Acusado e a Realização do Inquérito
O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.
Referências:
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Art. 36, art. 40 e 45, CF/1946
- Art. 200 e 203, Regimento Interno da Câmara dos Deputados
- Art. 397 e 400, Regimento Interno do Senado Federal
obs.dji: Acusado e Seu Defensor; Câmara dos Deputados; Crime (s); Cumprimento; Dependência; Inquérito; Poder de Polícia; Prisão em Flagrante; Realização; Regimento; Regimento Interno; Senado Federal
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