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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 398 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Competência - Processo e Julgamento - Deputado ou Senador Acusado de Crime
O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, Deputado ou Senador acusado de crime.
Referências:
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Arts. 101, I e 141, § 26, CF/1946
obs.dji: Acusação; Competência; Competência Jurisdicional; Competência Originária; Competência Originária do Supremo Tribunal Federal - STF; Crime (s); Deputados; Deputados e Senadores; Julgamento; Julgamento Competência STF e Outros; Processo; Processo e Julgamento; Senadores; Supremo Tribunal Federal - STF
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