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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 400 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.

Decisão que Deu Razoável Interpretação à Lei - Recurso Extraordinário - Cabimento

    Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra "a" do Art. 101, III, da Constituição Federal.

Referências:

- Cédula de Crédito Rural - Seguro

- Embargos do Devedor - Documento - Original

obs.dji: Cabimento; Cabimento do Recurso; Critério (s); Interpretação; Interpretação da Lei; Recurso Especial; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial


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