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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 401 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.

Conhecimento - Recurso de Revista ou Embargos de Divergência - Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no Mesmo Sentido da Decisão Impugnada - Colisão com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Referências:

- Art. 853, § 1º, CPC/1939

- Art. 702, § 1º, Competência do Tribunal Pleno - Tribunal Superior do Trabalho - Justiça do Trabalho e Art. 894, § 2º, "b" e Art. 896, "a", Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em Processos Coletivos - L-007.701-1988

- Embargos - Admissibilidade e Conhecimento - Jurisprudência no Mesmo Sentido da Decisão Embargada - Súmula nº 247 - STF

- Conhecimento - Recurso Extraordinário Fundado em Divergência Jurisprudencial - Orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal - Sentido da Decisão Recorrida - Súmula nº 286 - STF

obs.dji: Cabimento; Cabimento do Recurso; Competência do Tribunal Pleno do TST; Conflito; Conhecimento (s); Decisão (ões); Decisão Judicial; Decisão Trabalhista e Sua Eficácia; Embargos de Divergência; Exceção (ões); Jurisprudência; Justiça do Trabalho; Poder Jurisdicional de Decisão; Processo Judiciário do Trabalho; Recurso de Revista; Recursos Trabalhistas; Supremo Tribunal Federal - STF; Tribunal Superior do Trabalho - TST


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