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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 402 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Vigia Noturno - Direito a Salário Adicional
Vigia noturno tem direito a salário adicional.
Referências:
-
Art. 157, III, CF/1946
- DL-009.666-1946
- Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento - Súmula nº 213 - STF
obs.dji: Adicional da Remuneração; Adicional Noturno; Direito; Duração do Trabalho; Salário Adicional; Trabalho Noturno; Vigia
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