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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 402 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.

Vigia Noturno - Direito a Salário Adicional

    Vigia noturno tem direito a salário adicional.

Referências:

- Art. 157, III, CF/1946

- Art. 73, Trabalho Noturno - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- DL-009.666-1946

- Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento - Súmula nº 213 - STF

- Duração Legal da Hora de Serviço Noturno - Vantagem Suplementar - Salário Adicional - Súmula nº 214 - STF

- Trabalho Noturno - Adicional Devido - Limitação - Natureza da Atividade do Empregador - Dependência - Súmula nº 313 - STF

obs.dji: Adicional da Remuneração; Adicional Noturno; Direito; Duração do Trabalho; Salário Adicional; Trabalho Noturno; Vigia


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