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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 403 - 03/04/1964 - DJ de 8/5/1964, p. 1239; DJ de 11/5/1964, p. 1255; DJ de 12/5/1964, p. 1279.
Decadência - Prazo para Instauração do Inquérito Judicial - Contegem - Suspensão, por Falta Grave, de Empregado Estável
É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.
Referências:
- Art. 494, Parágrafo único, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho e Art. 853, Inquérito para Apuração de Falta Grave - Dissídios Individuais - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
obs.dji: Atos, Termos e Prazos Processuais Trabalhistas; Contagem de Prazo; Decadência; Empregado (s); Empregado Estável; Estabilidade; Falta Grave; Inquérito Judicial; Inquérito para Apuração de Falta Grave no Trabalho; Instauração; Prazo (s); Prazo do Inquérito; Suspensão; Termo Inicial
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