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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 406 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2181; DJ de 7/7/1964, p. 2197; DJ de 8/7/1964, p. 2237.
Estudante ou Professor Bolsista e o Servidor Público em Missão de Estudo - Condição da Mudança de Residência para o Efeito de Trazer Automóvel do Exterior
O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
Referências:
- Art. 7º, IV, Carteira de Comércio Exterior e Intercâmbio Comercial com o Exterior - L-002.145-1953
- Art. 27, IV,
D-034.893-1954 (Revogado)
- DL-000.037-1966
- DL-001.123-1970
- DL-001.455-1976
- D-061.324-1967
(Revogado)
obs.dji: Automóvel; Bolsas de Estudo; Condição; Efeitos; Estudante (s); Estudo (s); Exterior; Importação; Legalidade; Mudança; Objetivo (s); Professor; Professores de Nível Superior; Requisito; Residência; Servidores Públicos; Transferência (s)
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