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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 407 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2181; DJ de 7/7/1964, p. 2197; DJ de 8/7/1964, p. 2237.
Terço de Campanha Militar - Participação de Operações de Guerra - Serviço na Zona de Guerra
Não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
Referências:
-
Art. 1º, L-001.156-1950, Arts. 2º,
"b", 167 e 168, L-001.316-1951, L-004.328-1964 e L-005.787-1972
(Revogadas)
- Art. 67,
DL-003.759-1941, Art. 99, § 2º, DL-009.698-1946 e DL-001.029-1969
(Revogados)
- D-010.490-A-1942
(Revogado)
obs.dji: Ausência; Direito; Existência; Guerra; Guerra Externa; Operação; Operações Externas; Participação; Percentagem; Segunda Guerra Mundial; Serviço (s); Serviço Militar; Tempo de Serviço; Zona
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