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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 408 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2181; DJ de 7/7/1964, p. 2197; DJ de 8/7/1964, p. 2237.
Servidores Fazendários - Direito a Percentagem pela Arrecadação de Receita Federal Destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.
Referências:
-
Art. 1º, L-000.455-1948 (Revogada)
- Arts. 49 e
50, L-001.293-1950 (Revogada)
- Art. 3º,
L-001.474-1951 (Revogada)
- Art. 7º,
L-002.973-1956 (Revogada)
- Servidores de Coletorias - Percentagem de Contribuições a Petrobrás - Súmula nº 30 - STF
obs.dji: Arrecadação; Ausência; Banco (s); Desenvolvimento; Destinação; Deveres e Direitos dos Servidores Públicos; Direito; Direito Econômico; Nacional; Percentagem; Receitas; Receitas Tributárias; Servidor (es); Servidor Público Federal; Servidores Públicos Civis
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