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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 409 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2181; DJ de 7/7/1964, p. 2197; DJ de 8/7/1964, p. 2237.
Retomante com Mais de Um Prédio Alugado - Opção entre Eles - Abuso de Direito
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
Referências:
-
Arts. 76 e 160, I, parte final, CC/1916 - Art. 188,
I, Atos Ilícitos - Fatos Jurídicos - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 2º e
3º, CPC/1939 - Art.
3º, Ação - Jurisdição e Ação - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil
- CPC - L-005.869-1973
- Art. 15, II,
L-001.300-1950 (Revogada)
- Art. 8º,
"e", D-024.150-1934 (Revogado)
- L-004.494-1964
(Revogada)
obs.dji: Abuso de Direito; Aluguel (éis); Atos Ilícitos; Denúncia Cheia; Exceção (ões); Fatos Jurídicos; Negócio Jurídico; Opção; Possibilidade; Prédio (s); Proprietário (s); Retomada de Imóvel
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