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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 413 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.
Compromisso de Compra e Venda de Imóveis - Direito a Execução Compulsória - Requisitos Legais
O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito a execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
Referências:
- Arts. 1122 e
1126, CC/1916 - Art. 481 e Art. 482,
Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das
Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 346,
§ 1º e 1006, § 2º, CPC/1939
- Art. 11, Art. 16 e Art. 16, § 1º e Art. 21, Considerandos e Art. 22, Disposições Gerais - Loteamento e a Venda de Terrenos para Pagamento em Prestações - DL-000.058-1937
- Art. 11 e Art. 22, Loteamento e Venda de Terrenos para Pagamento em Prestações - D-003.079-1938 - Regulamento
- Registro de Imóveis - Registros Públicos - LRP - L-006.015-1973
obs.dji: Ação Compulsória; Ação de Outorga Compulsória de Escritura de Imóvel; Compra e Venda; Compromisso de Compra e Venda; Direito; Execução (ões); Imóvel (is); Legalidade; Legislação; Loteamento (s); Promessa; Propriedade Imóvel; Registro de Imóveis; Requisito; Requisitos Necessários para Realizar Qualquer Execução
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