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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 414 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.

Distinção entre Visão Direta e Oblíqua na Proibição de Abrir Janela e Fazer Terraço, Eirado, ou Varanda - Limites entre Prédios

    Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Referências:

- Art. 573, CC/1916 - Art. 1.301, Direito de Construir - Direitos de Vizinhança - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Abertura; Construção (ões); Direito das Coisas; Direito de Construir; Direitos de Vizinhança; Distinções; Eirado; Forma (s); Janela (s); Limitação (ões); Limites entre Prédios e Direito de Tapagem. Parede (s); Prédio (s); Proibição; Propriedade; Servidão (ões); Sistema de Medidas; Terraço; Terrenos; Varanda; Vizinhos


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