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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 415 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.
Servidão de Trânsito não Titulada - Direito à Proteção Possessória
Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Referências:
- Arts. 509,
562 e 698, CC/1916 - Art.
1.213, Efeitos da Posse - Posse e Art. 1.378, Art.
1.379 e Art.
1.379, Parágrafo único, Constituição das Servidões - Servidões - Direito das Coisas
- Código Civil - CC - L-010.406-2002
- Arts. 371 e
377, CPC/1939 - Art.
926 e Art. 927,
Manutenção e Reintegração de Posse e Art. 932, Interdito Proibitório
- Ações Possessórias - Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -
Procedimentos Especiais - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Ação Possessória; Aquisição pelo Registro do Título; Constituição das Servidões; Construção (ões); Direito; Direitos de Vizinhança; Efeitos da Posse; Interdito Proibitório; Justo Título; Manutenção e Reintegração de Posse; Obra (s); Passagem Forçada; Permanência; Proteção da Posse; Proteção da Propriedade; Proteção das Servidões; Proteção Jurídica da Servidão; Proteção Possessória; Servidão (ões); Servidão de Passagem; Servidões Prediais; Trânsito
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