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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 417 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.

Objeto de Restituição na Falência - Dinheiro Recebido em Nome de Outrem ou Indisponível por Lei ou Contrato

    Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.

Referências:

- Art. 9º, parte final, DL-000.065-1937 (Revogado)

- Arts. 76, 78 e 102, § 2º, DL-007.661-1945 - Pedido de Restituição e Classificação dos Créditos - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005

- Pedido de Restituição de Coisas Arrecadadas na Falência - Prazo - Súmula nº 193 - STF

- Restituição em Dinheiro da Coisa Vendida a Crédito - Falência ou Concordata - Cabimento - Coisa Consumida ou Transformada - Prova de Alienação a Terceiro - Súmula nº 495 - STF

obs.dji: Classificação dos Créditos; Contrato (s); Dinheiro; Embargos de Terceiro; Falência; Falido (s); Indisponibilidade; Legislação; Leis; Pedido de Restituição e dos Embargos de Terceiro; Objeto (s); Poder; Posse; Preferências e Privilégios Creditórios; Propriedade; Restituição; Terceiro (s); Verificação e Classificação dos Créditos


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