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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 417 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.
Objeto de Restituição na Falência - Dinheiro Recebido em Nome de Outrem ou Indisponível por Lei ou Contrato
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.
Referências:
- Art. 9º,
parte final, DL-000.065-1937 (Revogado)
- Arts. 76, 78
e 102, § 2º, DL-007.661-1945 - Pedido de Restituição
e Classificação dos
Créditos - Falência - Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário
e da Sociedade Empresária - L-011.101-2005
- Pedido de Restituição de Coisas Arrecadadas na Falência - Prazo - Súmula nº 193 - STF
obs.dji: Classificação dos Créditos; Contrato (s); Dinheiro; Embargos de Terceiro; Falência; Falido (s); Indisponibilidade; Legislação; Leis; Pedido de Restituição e dos Embargos de Terceiro; Objeto (s); Poder; Posse; Preferências e Privilégios Creditórios; Propriedade; Restituição; Terceiro (s); Verificação e Classificação dos Créditos
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