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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 419 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2182; DJ de 7/7/1964, p. 2198; DJ de 8/7/1964, p. 2238.
Municípios - Competência para Regular o Horário do Comércio Local - Infringência de Leis Estaduais ou Federais
Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Referências:
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Arts. 5º, XV, "k", 28, II, "b" e 149, CF/1946
obs.dji: Comércio; Competência; Competência Administrativa; Horário de Trabalho; Lei; Lei Estadual; Lei Federal; Local; Praças do Comércio; Município (s); Regulamentação; Validade
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