- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 0420 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 420 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Homologação - Sentença Proferida no Estrangeiro - Prova do Trânsito em Julgado

    Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Referências:

- Art. 15, "c", Introdução ao Código Civil - LICC - DL-004.657-1942

- Art. 791, III, CPC/1939 - Art. 483, Parágrafo único, Homologação de Sentença Estrangeira - Processo nos Tribunais - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Art. 217, III, RISTF/1970

obs.dji: Eficácia de Sentença Estrangeira; Homologação; Homologação das Sentenças Estrangeiras; Impossibilidade; Processo nos Tribunais; Prova (s); Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Sentença e Coisa Julgada; Sentença Estrangeira; Trânsito em Julgado


< anterior 0420 posterior >

Súmulas do Supremo Tribunal Federal


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página