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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 421 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.
Impedimento - Extradição - Circunstância - Extraditado Casado com Brasileira ou Ter Filho Brasileiro
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Referências:
-
Art. 141, § 33 e 143, CF/1946
- Art. 10,
parte final, DL-000.394-1938 (Revogado)
- Art. 3º,
"b", DL-000.479-1938 (Revogado)
obs.dji: Brasil; Brasileiro; Casamento; Circunstâncias; Estado de Casado; Estrangeiro (s); Existência; Extradição; Filho (s); Impedimento (s); Nacionalidade; Nascimento; Possibilidade
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