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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 421 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Impedimento - Extradição - Circunstância - Extraditado Casado com Brasileira ou Ter Filho Brasileiro

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Referências:

- Art. 141, § 33 e 143, CF/1946

- Art. 10, parte final, DL-000.394-1938 (Revogado)

- Art. 3º, "b", DL-000.479-1938 (Revogado)

- Extradição - Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil - Conselho Nacional de Imigração - L-006.815-1980

obs.dji: Brasil; Brasileiro; Casamento; Circunstâncias; Estado de Casado; Estrangeiro (s); Existência; Extradição; Filho (s); Impedimento (s); Nacionalidade; Nascimento; Possibilidade


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