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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 423 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Trânsito em Julgado - Sentença Omissa do Recurso "Ex-Officio" - Interposição "Ex-Lege"

    Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex-oficio", que se considera interposto "ex-lege".

Referências:

- Art. 822, Parágrafo único, III, CPC/1939 - Art. 475, II, Coisa Julgada - Sentença e Coisa Julgada - Procedimento Ordinário - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

obs.dji: Coisa Julgada; De Ofício; Ex Lege; Ex Officio; Interposição; Omissão; Recurso (s); Recurso Necessário; Reexame de Sentença; Sentença; Sentença e Coisa Julgada; Tempestividade do Recurso; Trânsito em Julgado


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