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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 425 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Agravo Despachado no Prazo Legal ou Tardiamente mas Entregue em Cartório no Prazo Legal - Prejudicialidade - Culpa do Cartório

    O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Referências:

- Arts. 823, 844 e 847, CPC/1939 - Art. 522 e seguintes, Agravo - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Apelação Despachada pelo Juiz no Prazo Legal - Prejudicial - Demora da Juntada por Culpa do Cartório - Tempestividade - Súmula nº 320 - STF

- Prejudicialidade - Apelação Entregue em Cartório no Prazo Legal - Despachada Tardiamente - Súmula nº 428 - STF

obs.dji: Agravo; Agravo de Instrumento; Agravo Retido; Cartórios; Culpa; Despacho; Entrega; Juntada; Legal; Prazo (s); Prejudicialidade; Recursos; Responsabilidade (s)


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