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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 428 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Prejudicialidade - Apelação Entregue em Cartório no Prazo Legal - Despachada Tardiamente

    Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Referências:

- Art. 823, CPC/1939 - Art. 508, Disposições Gerais - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973

- Apelação Despachada pelo Juiz no Prazo Legal - Prejudicial - Demora da Juntada por Culpa do Cartório - Tempestividade - Súmula nº 320 - STF

- Agravo Despachado no Prazo Legal ou Tardiamente mas Entregue em Cartório no Prazo Legal - Prejudicialidade - Culpa do Cartório - Súmula nº 425 - STF

obs.dji: Apelação; Apresentação; Cartórios; Despacho; Disposições Gerais aos Recursos; Entrega; Legal; Petição (ões); Prazo (s); Prejudicialidade; Recursos; Tempestividade do Recurso


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