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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 428 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.
Prejudicialidade - Apelação Entregue em Cartório no Prazo Legal - Despachada Tardiamente
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Referências:
- Art. 823, CPC/1939
- Art. 508,
Disposições Gerais - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil -
CPC - L-005.869-1973
obs.dji: Apelação; Apresentação; Cartórios; Despacho; Disposições Gerais aos Recursos; Entrega; Legal; Petição (ões); Prazo (s); Prejudicialidade; Recursos; Tempestividade do Recurso
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