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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 430 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.
Pedido de Reconsideração na Via Administrativa - Interrupção - Prazo para o Mandado de Segurança
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Referências:
-
Art. 141, § 24, CF/1946
- Art. 5º, I, Mandado de Segurança - L-001.533-1951
obs.dji: Administrativo; Decisão Administrativa; Interrupção; Mandado de Segurança; Pedido; Prazo (s); Procedimento Administrativo; Processo Judicial ou Administrativo; Via
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