< anterior 0433 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 433 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.
Competência - Julgamento de Mandado de Segurança Contra Ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Execução de Sentença Trabalhista
É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Referências:
-
Art. 101, I, "i", CF/1946
- Art. 5º, II, Mandado de Segurança - L-001.533-1951
- Art. 47 e
141, Parágrafo único, RISTF/1940
obs.dji: Ato (s); Ato Jurídico; Competência; Competência Jurisdicional; Competência Trabalhista; Execução de Sentença; Execução Trabalhista; Execução Trabalhista por Prestações Sucessivas; Julgamento; Jurisdição e Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Presidente; Presidente do Tribunal; Processo Judiciário do Trabalho; Recursos Trbalhistas; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Sentença Trabalhista
< anterior 0433 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal