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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 433 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

Competência - Julgamento de Mandado de Segurança Contra Ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Execução de Sentença Trabalhista

    É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Referências:

- Art. 101, I, "i", CF/1946

- Art. 896, § 4º, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 5º, II, Mandado de Segurança - L-001.533-1951

- Art. 47 e 141, Parágrafo único, RISTF/1940

obs.dji: Ato (s); Ato Jurídico; Competência; Competência Jurisdicional; Competência Trabalhista; Execução de Sentença; Execução Trabalhista; Execução Trabalhista por Prestações Sucessivas; Julgamento; Jurisdição e Competência dos Tribunais Regionais do Trabalho; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Presidente; Presidente do Tribunal; Processo Judiciário do Trabalho; Recursos Trbalhistas; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Sentença Trabalhista


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