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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 438 - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2184; DJ de 7/7/1964, p. 2200; DJ de 8/7/1964, p. 2240.
Legitimidade - Cobrança da Taxa de Educação e Saúde - Adicional do Imposto de Vendas e Consignações
É legítima a cobrança, em 1962, da taxa de educação e saúde, de Santa Catarina, adicional do imposto de vendas e consignações.
Referências:
-
Art. 141, § 34, CF/1946
obs.dji: Adicional (is); Ano e Dia; Base de Cálculo; Cobrança; Consignação; Educação; Educação, Cultura e Desporto; Estado-Membro; Imposto (s); Legitimidade; Saúde; Taxa (s); Venda
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