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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 439 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3645; DJ de 9/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Fiscalização Tributária ou Previdenciária - Livros Comerciais - Objeto da Investigação
Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Referências:
- Art. 17,
Código Comercial de 1850 - Art.
1.020, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade e Art. 1.179, Art.
1.190 e Art.
1.191, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 81, § 2º, L-003.807-1960
- Arts. 2º e
6º, DL-000.065-1937 (Revogado)
- Art. 185, D-001.918-1937,
Art. 8º, D-029.124-1951, Art. 58, D-045.421-1959, Art.
246, IV, D-048.959-A-1960 e Art. 353, D-058.400-1966 (Revogados)
- Art. 15, L-005.143-1966
- Sociedades por Ações - "Sociedades Anônimas" - Lei das S.As. - L-006.404-1976
- D-060.838-1967
obs.dji: Administração da Sociedade Simples; Administração Tributária; Direito de Empresa; Direito Previdenciário; Direito Tributário; Escrituração; Exame; Exame do Corpo de Delito e Perícias em Geral; Exame Pericial; Fiscalização; Institutos Complementares do Direito de Empresa; Investigação; Limitado (a); Livros Comerciais; Normas Gerais de Direito Tributário; Objeto (s); Objeto da Prova; Previdência Social; Sociedade; Sociedade Personificada; Sociedade Simples; Tributação
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