< anterior 0440 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 440 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3645; DJ de 9/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra - Exigibilidade dos Estados
Os benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra não são exigíveis dos estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Referências:
-
Art. 5º, XV, "f", CF/1946
- Arts. 1º, 5º e 6º, L-000.288-1948
- Art. 1º, L-000.616-1949
- Art. 1º, L-001.156-1950
(Revogada)
obs.dji: Benefício; Disponibilidade; Estado-Membro; Exigibilidade; Guerra; Guerra Externa; Lei Estadual; Lei Federal; Segunda Guerra Mundial; Serviço (s); Serviço Militar
< anterior 0440 posterior >
Súmulas do Supremo Tribunal Federal