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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 441 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3645; DJ de 9/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Militar - Inatividade com Proventos Integrais - Cotas Trigésimas - Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares

    O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Referências:

- Art. 5º, § 2º, L-001.316-1951 (Revogada)

- L-002.710-1956 (Revogada)

- Art. 290, L-004.328-1964 (Revogada)

- L-005.787-1972 (Revogada)

obs.dji: Aposentadoria; Atividade (s); Cota; Direito; Direito Subjetivo; Falta (s); Integral; Militar (es); Militar Reformado; Provento; Vantagens; Vencimentos


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