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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 442 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3645; DJ de 9/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Inscrição do Contrato de Locação no Registro de Imóveis - Validade da Cláusula de Vigência - Transcrição no Registro de Títulos e Documentos
A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.
Referências:
-
Art. 1197, CC/1916 - Art. 576,
Locação de Coisas - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código
Civil - CC - L-010.406-2002
- Art. 356, CPC/1939
- Arts. 14,
parágrafo único e 15, IX, L-001.300-1950 (Revogada)
- Art. 16, DL-009.669-1946
(Revogado)
- Art. 19, §
2º, D-024.150-1934; Arts. 136, 178, "a", IX, 179, parágrafo
único, 252 e 256, D-004.857-1939 e Art. 1º, D-005.318-1940
(Revogados)
- L-004.494-1964
(Revogada)
- Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos- Registros Públicos - LRP - L-006.015-1973
obs.dji: Adquirente; Cláusula (s); Contrato (s); Contrato de Locação; Contrato de Locação de Imóvel; Denúncia Vazia; Direito das Obrigações; Dispensa; Documento (s); Imóvel (is); Inscrição; Locação; Locação de Coisas; Locação de Imóvel; Oposição; Registro (s); Registro de Imóveis; Registros Públicos; Terceiro (s); Título (s); Validade; Vigência
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