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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 445 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3645; DJ de 9/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Redução Legal do Prazo Prescricional - Aplicabilidade e Vigência - Processos Pendentes

    A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

Referências:

- Arts. 177, 179, 481, 550, 551, 619, 693, 698, 760, 817, 830 e 1772, § 2º, CC/1916 - Art. 37, Sucessão Definitiva - Ausência - Pessoas Naturais - Pessoas, Art. 205, Prazos da Prescrição - Prescrição - Prescrição e Decadência - Fatos Jurídicos, Art. 1.238, Usucapião - Aquisição da Propriedade Imóvel e Art. 1.261, Usucapião - Aquisição da Propriedade Móvel - Propriedade e Art. 1.379, Constituição das Servidões - Servidões e Art. 1.423, Disposições Gerais e Art. 1.485, Disposições Gerais e Art. 1.498, Registro da Hipoteca - Hipoteca - Penhor, Hipoteca e Anticrese - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Arts. 1º, 2º e 3º, L-002.437-1955

obs.dji: Aplicação; Aplicação da Lei; Aplicação da Norma Jurídica; Data; Exceção (ões); Lei; Lei Federal; Prazo (s); Prazo Prescricional do Direito de Ação; Prazos da Prescrição; Prescrição; Prescrição e Decadência; Processo (s); Redução; Redução dos Prazos de Prescrição; Vigência; Vigência da Lei; Vigência da Lei no Tempo


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