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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 447 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3646; DJ de 9/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Validade - Disposição Testamentária em Favor de Filho Adulterino do Testador com Sua Concubina

    É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

Referências:

- Arts. 1719, III e 1720, CC/1916 - Art. 1.801, III e Art. 1.802 e Parágrafo único e Art. 1.803, Vocação Hereditária - Sucessão em Geral - Direito das Sucessões - Código Civil - CC - L-010.406-2002

- Art. 1º e Art. 2º, Reconhecimento de Filhos Ilegítimos - L-000.883-1949

obs.dji: Adulterino; Adultério; Benefício; Capacidade para Adquirir por Testamento; Cláusula (s); Concubina (o); Direito das Sucessões; Direito de Herança; Disposições Testamentárias; Filho (s); Herança; Legitimação; Legitimidade; Legitimidade para Requerer o Inventário; Partilha de Herança; Sucessão Testamentária; Testador (es); Testamento (s); Testamentos e Codicilos; Validade; Vocação Hereditária


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