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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 448 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3646; DJ de 9/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Prazo para Recurso do Assistente do Ministério Público - Termo Inicial

    O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público. (Revisão Preliminar pelo HC 50417-RTJ 68/604*)

Referências:

- *Art. 271 e parágrafos, Assistentes - Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça e Art. 391, Sentença - Processo em Geral e Art. 598, Parágrafo único, Apelação - Recursos em Geral - Nulidades e Recursos em Geral - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

obs.dji: Acusação; Apelação; Apresentação; Assistente (s); Assistente do Ministério Público; Contagem de Prazo; Juiz, Ministério Público, Acusado, Defensor, Assistentes e Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Nulidades e Recursos em Geral; Órgão do Ministério Público; Prazo (s); Recurso (s); Sentença; Supletivo; Termo Inicial


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