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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 452 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3646; DJ de 9/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros - Responsabilidade por Crime - Anterioridade

    Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a justiça comum por crime anterior a Lei 427, de 11.10.1948.

Referências:

- Art. 141, § 29, CF/1946

- Art. 2º, L-000.427-1948 (Revogada)

obs.dji: Anterioridade; Competência; Competência Jurisdicional; Corpo de Bombeiros; Corpo de Bombeiros Militares; Crime (s); Estado-Membro; Justiça Comum Estadual; Lei Federal; Oficial (is); Praça; Responsabilidade (s)


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