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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 454 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Interpretação de Cláusulas Contratuais - Recurso Extraordinário
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.
Referências:
-
Art. 101, III, CF/1946
- Simples Reexame de Prova Não Cabe Recurso Extraordinário - Súmula nº 279 - STF
obs.dji: Cabimento; Cabimento do Recurso; Cláusula (s); Contrato (s); Contrato Individual de Trabalho; Interpretação; Interpretação de Cláusulas Contratuais; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial
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