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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 456 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Conhecimento - Recurso Extraordinário - Aplicação do Direito
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Referências:
-
Art. 101, III, CF/1946
- Art. 193,
RISTF/1940
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