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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 456 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Conhecimento - Recurso Extraordinário - Aplicação do Direito

    O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Referências:

- Art. 101, III, CF/1946

- Art. 193, RISTF/1940

obs.dji: Ação; Aplicação; Causa; Conhecimento; Decisão (ões); Decisão Judicial; Direito; Judicial; Fato; Fatos Jurídicos; Julgamento; Reconhecimento do Fato; Recurso Extraordinário; Recurso Extraordinário e Recurso Especial; Regimento Interno; Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; Supremo Tribunal Federal - STF


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