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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 457 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Conhecimento - Recurso de Revista - Aplicação do Direito

    O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Referências:

- Art. 896, Recursos - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

obs.dji:   Ação; Aplicação; Causa; Conhecimento; Decisão (ões); Decisão Judicial; Direito; Judicial; Fato; Fatos Jurídicos; Julgamento; Processo Judiciário do Trabalho; Reconhecimento do Fato; Recurso de Revista; Recursos Trabalhistas; Revista; Tribunal Superior do Trabalho - TST


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