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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 458 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Processo da Execução Trabalhista - Exclusão - Remição pelo Executado
A processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Referências:
-
Arts. 952 e 986, CPC/1939 - Art. 730 e Art. 731, Execução
Contra a Fazenda Pública - Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente -
Diversas Espécies de Execução - Processo de Execução - Código de Processo Civil -
CPC - L-005.869-1973
- Art. 888, § 1º e Art. 889, Julgamento e Trâmites Finais da Execução - Execução - Processo Judiciário do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943
- Art. 38, DL-000.960-1938
(Revogado)
obs.dji: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Diversas Espécies de Execução; Execução Contra a Fazenda Pública; Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente; Executado; Julgamento e Trâmites Finais da Execução Trabalhista Possibilidade; Processo de Execução; Processo Trabalhista; Remição
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