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Súmulas do Supremo Tribunal Federal


STF Súmula nº 462 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Cálculo da Indenização por Despedida Injusta - Inclusão - Repouso Semanal Remunerado

    No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Referências:

- Art. 477, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943

- Art. 10, parágrafo único, Repouso Semanal Remunerado e o Pagamento de Salário nos Dias Feriados Civis e Religiosos - L-000.605-1949

- Art. 10 e Art. 13, Repouso Semanal Remunerado e o Pagamento de Salário nos Dias Feriados Civis e Religiosos - D-027.048-1949 - Regulamento

- Gratificações Habituais, Inclusive de Natal - Convenção Tácita - Integração ao Salário - Súmula nº 207 - STF

- Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento - Súmula nº 213 - STF

- Duração Legal da Hora de Serviço Noturno - Vantagem Suplementar - Salário Adicional - Súmula nº 214 - STF

- Trabalho Noturno - Adicional Devido - Limitação - Natureza da Atividade do Empregador - Dependência - Súmula nº 313 - STF

obs.dji: Adicional da Remuneração; Cálculo; Contrato Individual de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Despedida; Despedida Arbitrária; Despedida Sem Justa Causa; Dispensa Sem Justa Causa; Indenização; Inclusão; Indenização Trabalhista; Justa Causa; Remuneração; Repouso Dominical da Mulher; Repouso Semanal; Repouso Semanal Remunerado; Rescisão do Contrato de Trabalho


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