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Súmulas do Supremo Tribunal Federal
STF Súmula nº 462 - 01/10/1964 - DJ de 8/10/1964, p. 3647; DJ de 9/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Cálculo da Indenização por Despedida Injusta - Inclusão - Repouso Semanal Remunerado
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Referências:
- Art. 10 e Art. 13, Repouso Semanal Remunerado e o Pagamento de Salário nos Dias Feriados Civis e Religiosos - D-027.048-1949 - Regulamento
- Adicional de Serviço Noturno - Regime de Revezamento - Súmula nº 213 - STF
obs.dji: Adicional da Remuneração; Cálculo; Contrato Individual de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Despedida; Despedida Arbitrária; Despedida Sem Justa Causa; Dispensa Sem Justa Causa; Indenização; Inclusão; Indenização Trabalhista; Justa Causa; Remuneração; Repouso Dominical da Mulher; Repouso Semanal; Repouso Semanal Remunerado; Rescisão do Contrato de Trabalho
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